SÃO LUIS Há 2 anos Em Cidades
Decisão de Moraes é equívoco jurídico (e uma injustiça) contra Jacqueline Heluy
De acordo com a Súmula Vinculante nº 13 do próprio STF, é proibida a nomeação de parentes de até terceiro grau da autoridade nomeante para cargos de comissão no serviço público. Neste rol, incluem-se cônjuge, companheiro, parentes em linha reta, parentes colaterais e parentes por afinidade. Até “concunhados” são alcançados pela regra.