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Moraes recua e manda Débora, que pichou “perdeu, mané”, para prisão domiciliar

Débora dos Santos é ré no STF por participar dos atos do 8 de Janeiro. Ela pichou estátua da Justiça com um batom

28/03/2025 às 19h37
Por: Redação Fonte: METROPOLE
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Moraes recua e manda Débora, que pichou “perdeu, mané”, para prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), substituiu, nesta sexta-feira (28/3), a prisão preventiva da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, detida por ter pichado com batom a estátua “A Justiça” durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.

Todavia, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora, como o uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais; proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro; proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização do STF e a proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos; além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.

Moraes acatou o pedido da PGR que, na tarde desta sexta-feira (28/3), encaminhou um parecer ao STF para que a prisão preventiva de Débora fosse convertida em domiciliar. Gonet ressaltou que Débora atende aos requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação da prisão.

A manifestação da PGR foi apresentada após a defesa da cabeleireira solicitar a substituição da pena, argumentando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. O procurador opinou que a substituição pode ocorrer até a conclusão do julgamento do caso.

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“Os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP estão atendidos, uma vez que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas da participação da ré em crimes contra a vida”, escreveu Gonet.

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