
A Câmara Municipal de Presidente Dutra demonstra seu compromisso com a saúde pública e a preservação do meio ambiente ao aprovar o Projeto de Lei nº 023/2025, de autoria do vereador Tom Santos. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade do descarte adequado de resíduos de origem animal por parte de açougues, casas de carne, mercados e outros estabelecimentos comerciais que manipulam ou comercializam produtos cárneos no município.
O Artigo 1º da lei é claro ao determinar que todos os estabelecimentos que trabalham com carne devem seguir rigorosas normas sanitárias e ambientais para o descarte de seus resíduos. O Artigo 2º detalha o que se considera resíduos de origem animal para fins da lei, incluindo ossos, vísceras, aparas, sangue, líquidos orgânicos resultantes do manuseio da carne e embalagens contaminadas por esses produtos.
O Artigo 3º define as diretrizes para o descarte adequado, que deverá ser realizado em recipientes fechados e devidamente identificados. Além disso, a lei prevê o recolhimento desses resíduos por empresas autorizadas e licenciadas para o manejo de material orgânico de origem animal, sempre em conformidade com as orientações da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A iniciativa do vereador Tom Santos representa um avanço significativo para a higiene e a sustentabilidade em Presidente Dutra. Ao regulamentar o descarte de resíduos animais, a lei busca evitar a contaminação do solo e da água, além de minimizar os riscos à saúde pública decorrentes do manejo inadequado desses materiais. A obrigatoriedade imposta aos estabelecimentos comerciais visa garantir um ambiente mais limpo e saudável para toda a população do município.
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