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Alexandre de Moraes Derruba Ato do Congresso e Confirma Alíquota Maior do IOF

Ministro do STF mantém decreto de aumento do imposto, mas exclui novas cobranças sobre risco sacado

16/07/2025 às 18h59
Por: Redação Fonte: redação
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Alexandre de Moraes Derruba Ato do Congresso e Confirma Alíquota Maior do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) o restabelecimento do decreto presidencial que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), atendendo a pedido do governo federal. A decisão anula o decreto legislativo aprovado pelo Congresso no mês passado, que havia suspendido o aumento do imposto.

Segundo Moraes, não houve irregularidades na elevação da alíquota do IOF, nem na inclusão de planos de previdência privada, como os VGBLs, entre as operações tributadas. O ministro avaliou que o decreto presidencial do governo Lula atuou dentro dos limites legais ao ajustar as alíquotas e abranger novas modalidades de operações dentro do escopo do IOF.

Contudo, Moraes barrou a cobrança do IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado” — transações amplamente utilizadas no varejo para antecipação de recebíveis. Nessas operações, bancos antecipam valores de vendas a prazo para as empresas, ofertando liquidez imediata ao comércio. Ao analisar o caso, o ministro considerou que, ao tentar equiparar esse tipo de transação a operações de crédito, o Executivo extrapolou o poder regulamentar e avançou sobre competências do Legislativo, tornando inconstitucional a taxação sobre o “risco sacado”.

A decisão do STF entra em vigor imediatamente, mas ainda deverá ser analisada pelo plenário da Corte. O tema impacta especialmente pequenas e médias empresas, que dependem desse tipo de operação para obter capital de giro, e também a arrecadação do governo, já que a taxação do “risco sacado” representava cerca de 10% do valor adicional em IOF previsto para este ano.

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Com o despacho de Alexandre de Moraes:

  • O decreto do governo Lula que aumenta o IOF volta a valer.

  • Continua suspensa a cobrança sobre operações de risco sacado.

  • O Congresso permanece autorizado a revisar normas do Executivo que excedam o limite legal.

O governo federal comemorou a decisão, que mantém a maior parte dos ajustes no IOF. Já representantes do varejo avaliam como positiva a exclusão do “risco sacado” do tributo, considerada um alívio para o setor

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