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Sefaz vai cobrar ICMS e IPVA sonegados por irregularidade na concessão de alvarás de taxistas

Os implicados na fraude que pagarem integralmente o ICMS e o IPVA devidos, antes da emissão dos autos de infração, poderão fazê-lo sem o pagamento da multa por infração, pagando os impostos, adicionados da multa e os juros moratórios.

16/12/2024 às 19h57
Por: Redação Fonte: Redação
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Sefaz vai cobrar ICMS e IPVA sonegados por irregularidade na concessão de alvarás de taxistas

A Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz), em conjunto com o Ministério Público, já está atuando na investigação que aponta irregularidades na expedição indevida de alvarás municipais para o exercício da atividade de taxistas por pessoas que não exercem a função, e que provocou a concessão irregular de isenção do IPVA e do ICMS na compra e licenciamento de veículos novos.

A fraude se deu por meio da expedição irregular dos alvarás pelas prefeituras, uma vez que não são cumpridos critérios estabelecidos em Lei Federal e pelos próprios municípios.

Centenas de pessoas que não exercem a atividade de táxi, ou que estão impedidas de exercer esta profissão, tais como servidores públicos civis e militares, profissionais liberais entre outros, foram identificados de posse de alvarás municipais de taxistas, o que lhes possibilitou a obtenção indevida de isenção do IPVA e do ICMS.

Com a identificação dos implicados na fraude, a Sefaz vai fazer o lançamento e a cobrança do ICMS e do IPVA por meio de autos de infração para recuperar aos cofres públicos os valores que foram sonegados com multas punitivas e juros. 

Além da cobrança, a Sefaz fará a representação fiscal dos envolvidos nas irregularidades junto ao Ministério Público Estadual, para que sejam responsabilizadas por crimes contra a ordem tributária e outras condutas criminosas.

Os implicados na fraude que pagarem integralmente o ICMS e o IPVA devidos, antes da emissão dos autos de infração, poderão fazê-lo sem o pagamento da multa por infração, pagando os impostos, adicionados da multa e os juros moratórios.

A medida atende ao disposto no art. 138 do Código Tributário Nacional que determina que: “a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora”.

Para fazer o pagamento antes da emissão do auto de infração, a pessoa deve protocolar o pedido no sistema SEI em agência de atendimento da Sefaz, com a natureza de "DENÚNCIA ESPONTÂNEA".

O pedido deve vir acompanhado de declaração firmada pelo proprietário do veículo com a informação da irregularidade cometida da isenção indevida de IPVA e ICMS e dos períodos que ocorreram estas isenções irregulares; cópia de documento que permita a comprovação da identidade da pessoa; CRLV do veículo objeto da irregularidade.

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