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Farra do INSS: 8 instituições têm permissão cancelada para consignado

A chamada “farra do INSS” passa por convênios entre o órgão e as entidades e a filiação das vítimas com uso de dados falsos de aposentados

06/08/2025 às 15h01
Por: Redação Fonte: Metropoles
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Farra do INSS: 8 instituições têm permissão cancelada para consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta terça-feira (5/8) o cancelamento da autorização para que oito instituições financeiras façam novas operações de crédito consignado usando a folha de pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas.

Segundo o INSS, a decisão do cancelamento foi tomada a partir de um processo administrativo que “comprovou o descumprimento, por parte dessas instituições, dos requisitos necessários para oferecer o serviço de forma adequada e digna aos segurados do INSS”.

É a primeira vez que o INSS cancela acordos de cooperação técnica desse tipo com instituições financeiras.

Veja quais são as instituições que tiveram o convênio cancelado

  • CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • Banco Seguro S.A.
  • Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
  • Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB
  • Banco Industrial do Brasil S/A

Farra do INSS

Em dezembro de 2023, o Metrópoles iniciou uma série de reportagens revelando as fraudes do INSS que embasou uma megaoperação da Polícia Federal (PF) contra desvios que podem chegar a R$ 6,3 bilhões. O escândalo culminou nas demissões do presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, e do ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT).

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Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no INSS começaram a ser ressarcidos no dia 24 de julho. O prazo para a contestação dos descontos se encerra no dia 14 de novembro deste ano. Após essa data, a adesão ao acordo seguirá disponível.

Ao aderir ao acordo, os segurados concordam em ser ressarcidos por meio administrativo e renunciam ao direito de processar o INSS no futuro. Mas ainda é possível ir à Justiça contra as associações que foram responsáveis pelos descontos.

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