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Prefeito que venceu eleição por dois votos no MA tem mandato cassado

Prefeito Ary Menezes e o seu vice, Ronildo Costa, tiveram os seus respectivos mandatos cassados por compra de votos.

22/08/2025 às 16h27
Por: Redação Fonte: redação
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Prefeito que venceu eleição por dois votos no MA tem mandato cassado

O prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes (PP), e o seu vice, Ronildo Costa (MDB), tiveram os seus respectivos mandatos cassados nesta sexta-feira (22) pela Justiça Eleitoral. A decisão que retirou os diplomas dos gestores é da juíza da 80ª zona eleitoral de Santa Luzia do Paruá, Patrícia Bastos de Carvalho Correia.

A cassação foi motivada por prática de abuso de poder econômico e oferecimento de vantagens ao eleitorado em troca de voto. Os dois foram declarados inelegíveis por 8 anos, a contar de 2024.

A decisão ocorreu no bojo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e tomou por base uma série de provas, incluindo depoimentos de eleitores, transferências bancárias via PIX, comprovantes de entrega de materiais de construção e registros audiovisuais, que demonstraram a prática de compra de votos em troca de vantagens pessoais.

Ary Menezes venceu aquele pleito por diferença de apenas dois votos. No pleito de 2024 ele recebeu 5.612 votos, e a sua adversária, Thaymara Amorim (PL), recebeu 5.610 votos.

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A decisão da magistrada determina a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para a realização de novas eleições e encaminhamento de ofício a presidente do poder legislativo municipal para assumir o cargo de prefeito interinamente a partir do momento em que não houver recurso com efeito suspensivo contra esta decisão até a realização das eleições e posse de novos eleitos.

Também foi determinada a aplicação de multa de R$ 25 mil a cada um, diante da gravidade da conduta e quantidade de pessoas envolvidas, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) c/c artigo 14 da Resolução TSE 23.735/2024.

A juíza Patrícia Bastos determinou o envio de cópia integral do processo 0600476-18.2024.6.10.0080 ao Ministério Público Eleitoral para instauração, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências em relação aos alegados crimes eleitorais e atos de violência política de gênero.

Ary Menezes e o seu vice ainda poderão recorrer da decisão.

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