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ICMS/MA: Governo do Maranhão lança Refis 2025 para IPVA e ITCD com descontos de até 100% em juros e multas

O programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

01/10/2025 às 11h11
Por: Redação Fonte: redação
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ICMS/MA: Governo do Maranhão lança Refis 2025 para IPVA e ITCD com descontos de até 100% em juros e multas

O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA), lançou o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2025, destinado a contribuintes com débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

O governador Carlos Brandão falou sobre a ação e sua importância para os maranhenses. "Estamos garantindo este desconto para quem tem débitos do IPVA ou do ITCD constituídos até o dia 31 de dezembro de 2024. É uma oportunidade para os contribuintes se regularizarem e, ao mesmo tempo, fortalecermos a arrecadação, que volta em serviços para a população. E nas próximas semanas lançaremos um pacote especial do IPVA 2026 e taxas, para todos os tipos de veículos, especialmente para motocicletas", enfatizou Brandão.

Condições de adesão

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IPVA: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo da parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para veículos automotores.

ITCD: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento* em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500. (* Optantes pelo parcelamento devem vir presencialmente à agência de atendimento da SEFAZ).

Prazo e forma de adesão

A adesão ao Refis 2025 pode ser feita até 31 de outubro de 2025, por meio da emissão do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, disponível no site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual. A adesão presencial somente é necessária para contribuintes do ITCD que optarem pelo parcelamento.

De acordo com a Sefaz, o Refis 2025 tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários, oferecendo condições vantajosas para que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais, além de contribuir para o fortalecimento da arrecadação estadual, que é revertida em serviços públicos para a população maranhense.

 

 

Fonte: SEFAZ/MA

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