Política GOV. EUGÊNIO BARROS
Nepotismo e afronta à lei marcam gestão do prefeito Chiquinho do Banco em Governador Eugênio Barros
Filho do prefeito é nomeado secretário de Agricultura com salário de R$ 5.100, enquanto autoridades desafiam o Ministério Público e leis de improbidade
07/10/2025 10h56 Atualizada há 8 meses
Por: Redação Fonte: redação

A gestão do prefeito Chiquinho do Banco em Governador Eugenio Barros tem sido marcada por episódios de nepotismo e desrespeito às normas legais que regem a administração pública no Brasil. Em mais uma ação considerada ilegal e imoral, o próprio prefeito conduziu a nomeação de seu filho, Francisco Carneiro Ribeiro Júnior, para exercer o cargo de secretário municipal de Agricultura, com um salário de R$ 5.100, valor considerado elevado para uma função de campo, além de ilegal segundo a legislação vigente.

A nomeação, realizada à revelia das determinações da legislação e das orientações do Ministério Público, viola frontalmente a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, ou seja, o prática de favorecer parentes com cargos públicos, por contrariar princípios constitucionais como a impessoalidade, moralidade e igualdade. Além disso, o Decreto nº 7.203/2010, que regula a administração pública federal, também reforça a ilegalidade dessa prática, e a Lei nº 14.230/2021 tipifica o nepotismo como ato de improbidade administrativa.

A resistência do prefeito Chiquinho do Banco em acatar tais normativas é vista por muitos como uma afronta às instituições e ao esforço de combate à impunidade na gestão pública. Em setembro de 2025, já havia sido divulgado pelo Portal da Transparência do município que o filho do prefeito ocupava o cargo de secretário, prática que, além de ilegal, compromete a moralidade administrativa e a credibilidade do governo local.

Especialistas e entidades de controle social reforçam que o nepotismo mina a ética na administração pública e prejudica o desenvolvimento de políticas públicas eficientes. Segundo fontes do Ministério Público, atitudes como essa podem configurar ato de improbidade, passível de investigação por violação aos princípios constitucionais e às leis que regem a administração pública.