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Deputada Daniella comemora aprovação do Projeto de Lei que cria auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio.

Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, visa suprir as necessidades básicas dos órfãos, decorrentes da perda da mãe e prisão do genitor

07/11/2025 às 11h02 Atualizada em 07/11/2025 às 11h04
Por: Redação Fonte: redação
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 Deputada Daniella comemora aprovação do Projeto de Lei que cria auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio.

A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que cria o Auxílio aos Órfãos do Feminicídio, uma indicação da Deputada Daniellla ao governador Brandão, e que agora, segue para sansão, onde se tornará Lei.
"Essa conquista é fruto da união entre o Ministério Público do Maranhão, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa, uma prova de que, quando as instituições caminham juntas, transformam vidas. Seguimos firmes, por justiça, por cuidado e por amor. Porque aqui, você, importa! " comemorou a deputada.
Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, visa suprir as necessidades básicas dos órfãos, decorrentes da perda da mãe e prisão do genitor
A Assembleia aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que cria auxílio financeiro e garante acesso imediato e prioritário à educação para crianças e adolescentes órfãos de feminicídios. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão.
A norma aprovada estabelece que são beneficiários do auxílio financeiro as crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio consumado, sejam menores de 18 anos e em situação de vulnerabilidade social, comprovem residência no Estado do Maranhão por, no mínimo, dois anos e tenham renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Justificativa
Na Mensagem Governamental de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão afirma que a proposição visa suprir as necessidades básicas dos órfãos, decorrentes da perda da mãe e prisão do genitor, em razão do crime de feminicídio, que acarreta, muitas vezes, a grave situação de vulnerabilidade socioeconômica.
“Há de se considerar também o impacto psicológico e social devastador que produz na família, em decorrência do evento traumático, destinando-se o projeto a garantir rede de proteção a estes órfãos com diversas instituições do Sistema de Justiça”, justificou.
A matéria altera a Lei nº 11.723, de 17 de maio de 2022, que estabelece diretrizes para a instituição do programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção no âmbito do Estado do Maranhão.

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