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Justiça Eleitoral cassa mandatos do MDB em Gonçalves Dias por fraude à cota de gêneros

A decisão, assinada no dia *3 de novembro de 2025* pelo juiz *Fábio da Costa Vilar, reconhece **fraude à cota de gênero* nas eleições municipais de 2024 e *determina a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda*.

07/11/2025 às 11h55 Atualizada em 07/11/2025 às 13h00
Por: Redação Fonte: redação
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Justiça Eleitoral cassa mandatos do MDB em Gonçalves Dias por fraude à cota de gêneros

Gonçalves Dias (MA) – A Justiça Eleitoral da 108ª Zona, sediada em Governador Eugênio Barros, julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME nº 0600001-41.2025.6.10.0108) movida pelo partido União Brasil contra o MDB – Movimento Democrático Brasileiro de Gonçalves Dias.
A decisão, assinada no dia 3 de novembro de 2025* pelo juiz Fábio da Costa Vilar, reconhece fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e determina a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda.

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O que motivou a ação*

A ação foi proposta pelo diretório municipal do União Brasil, representado pela advogada *Raquel Torres Dantas, e apontou **o uso de candidaturas femininas fictícias* no registro do MDB para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de participação de mulheres nas chapas proporcionais.
De acordo com a denúncia, as candidatas *Jozenilda Regis dos Santos Silva (conhecida como “Boneca”)* e *Benta Thayres dos Santos Oliveira* *não realizaram campanha eleitoral, não produziram material de divulgação e obtiveram votação inexpressiva* – apenas seis e cinco votos, respectivamente.

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A acusação destacou ainda que *Jozenilda residia em São Paulo durante o período eleitoral, impossibilitada, portanto, de participar de atividades políticas em Gonçalves Dias, e que **as prestações de contas das candidatas eram idênticas e sem movimentação financeira relevante*, indícios característicos de candidaturas de fachada.

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Decisão judicial e consequências

Na sentença, o juiz eleitoral afirmou que “as provas coligidas evidenciam que as candidaturas das referidas eleitoras não se revestiram de autenticidade, tendo sido lançadas apenas para o cumprimento formal da cota de gênero”.
Com base na *Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão reconheceu a prática de **fraude à cota de gênero* e determinou:

1. *A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB*;
2. *A anulação dos votos atribuídos ao partido*;
3. *A cassação dos diplomas e mandatos dos vereadores eleitos pela legenda* – entre eles, *Raimundo Nonato de Abreu (“Babau”), **Baltazar Barros Marinho Neto (“Baltazar Barros”)* e *Francisco Sousa Coimbra (“Manim da Cruz”)*;
4. *A recontagem dos quocientes eleitoral e partidário*, para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Gonçalves Dias.

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Parecer do Ministério Público e repercussão

O *Ministério Público Eleitoral* também se manifestou *favorável à cassação*, sustentando que houve fraude clara ao sistema de cotas de gênero e que as candidaturas femininas foram utilizadas apenas para burlar a legislação.
Com a decisão, o *Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA)* será notificado para *realizar a recontagem dos votos* e *definir os novos ocupantes das cadeiras no Legislativo Municipal*.

A sentença também determinou o *levantamento do segredo de justiça, o que torna o caso público e de grande repercussão política local, uma vez que **altera diretamente a composição da Câmara Municipal* e pode influenciar as alianças para o pleito de 2026.

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Entenda o que é fraude à cota de gênero

A *Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 10, §3º, determina que **cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada gênero* nas eleições proporcionais.
Quando há *candidaturas fictícias* – mulheres registradas apenas para “cumprir tabela”, sem efetiva participação eleitoral – o TSE entende que há *fraude à cota de gênero, o que leva à **anulação dos votos do partido e cassação dos mandatos*.

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Contexto político em Gonçalves Dias

A decisão tem forte impacto político no município. O MDB, que possuía uma das maiores bancadas na Câmara, perde agora seus representantes eleitos e suplentes, abrindo espaço para a *reconfiguração das forças políticas locais*.
O caso reforça o debate sobre *a efetiva participação feminina na política municipal* e *o uso indevido das cotas de gênero*, tema que tem resultado em cassações semelhantes em todo o país.

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📄 *Processo:* Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 0600001-41.2025.6.10.0108
⚖️ *Juiz Eleitoral:* Fábio da Costa Vilar
🏛️ *Órgão:* 108ª Zona Eleitoral de Governador Eugênio Barros (MA)
📅 *Sentença:* 03 de novembro de 2025
🔍 *Situação:* Procedente – Mandatos cassados e votos anulados

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