
A Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo que alterou a duração da hora-aula de 50 para 60 minutos para os professores do magistério em Governador Eugênio Barros, no Maranhão. A decisão proferida pelo Ministério Público, em atendimento ao pedido de tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), obriga o município a restabelecer a jornada de trabalho dos professores conforme a hora-aula de 50 minutos prevista na Lei nº 11.738/08.
Além disso, o governo municipal deve assegurar o cumprimento integral do terço da jornada para atividades extraclasse, conforme a legislação vigente e a jurisprudência consolidada. De acordo com a decisão judicial, o município fica proibido de realizar descontos nos vencimentos dos professores substituídos que recusarem a jornada de 60 minutos por aula.
Foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 para cada descumprimento da decisão, limitada a R$ 100.000,00, que poderá ser aplicada solidariamente ao prefeito e ao secretário municipal de Educação. A decisão também determina a intimação do município, por meio de seus representantes legais, para o cumprimento imediato da medida, o que servirá como mandado judicial.
Este desfecho representa uma derrota significativa para o prefeito Chiquinho do Banco, que havia promovido a alteração na carga horária dos professores, medida considerada irregular e prejudicial à categoria. A ação judicial reforça a proteção dos direitos dos profissionais da educação e reafirma a importância do respeito às normas trabalhistas e educacionais.
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