Um conflito envolvendo a vereadora Gizelia Albuquerque ganhou repercussão nas redes sociais e na Câmara Municipal de Presidente Dutra. Manoel P. Rodrigues, servidor público e professor, usou as redes sociais e uma nota de REPÚDIO, para denunciar ameaças, coação, calúnia e abuso de autoridade por parte da parlamentar contra uma coordenadora municipal responsável pela gestão de programas sociais.
Segundo nota divulgada por Rodrigues, a vereadora tentou usar seu mandato para questionar a servidora, que estaria cumprindo rigorosamente as normas federais referentes ao bloqueio e suspensão de benefícios sociais. As acusações de que a servidora estaria arbitrariamente bloqueando benefícios foram classificadas como caluniosas e ignorantes quanto ao funcionamento dos processos técnicos da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS).
A nota esclarece que decisões sobre bloqueios são baseadas em averiguações e revisões cadastrais para assegurar o uso correto dos recursos públicos, conforme a Portaria MDS n° 897/2023, e não responsabilidade discricionária da coordenadora. Os atos da vereadora são apontados como desvio de poder, podendo configurar crimes como ameaça, coação e calúnia nos termos do Código Penal.
Gizelia Albuquerque defendeu-se na tribuna da Câmara, afirmando que estava em exercício do mandato e negou ter cometido atos ilegais, além de dizer que foi tratada com desrespeito no local em questão. A parlamentar irá redigir um nota de esclarecimento dos fatos repudiando a conduta do servidor.
CONFIRA PARTE DA NOTA DO SERVIDOR
A Vereadora, em uma tentativa inaceitável de se sobrepor à legalidade, utilizou seu mandato para atacar uma servidora que estava, de fato, cumprindo estritamente as normativas federais. As alegações de que a coordenadora estaria "bloqueando benefícios" são caluniosas e demonstram total desconhecimento ou má-fé em relação à gestão de programas sociais.
A Conduta Técnica da Servidora
Ressalto que o bloqueio, suspensão ou cancelamento de benefícios federais não é uma decisão discricionária da Coordenadora Municipal, mas sim um procedimento técnico deflagrado pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS), conforme previsto em normativas como a Portaria MDS n° 897/2023. Tais ações decorrem de Averiguação e Revisão Cadastral para garantir a elegibilidade e o uso ético dos recursos públicos, verificando o cumprimento dos critérios legais de renda e composição familiar.
A conduta da Vereadora configura um grave desvio de poder e pode se enquadrar em diversos ilícitos previstos no Código Penal, como Ameaça (Art. 147), Coação (Art. 344), e Calúnia (Art.