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BOMBA! Dez Promotores do GAECO pedem exoneração coletiva após Procurador-Geral de Justiça pedir soltura dos presos de Turilândia

O pedido é uma resposta ao parecer favorável à soltura do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil)

11/01/2026 às 19h45
Por: Redação Fonte: redação
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BOMBA! Dez Promotores do GAECO pedem exoneração coletiva após Procurador-Geral de Justiça pedir soltura dos presos de Turilândia

Neste domingo (11), todos os promotores que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão, direcionaram o “Memorando nº 1/2026 – GPGJ/GAECO/SLS” ao Procurador-Geral de Justiça Danilo José de Castro Ferreira, no qual pedem exoneração coletiva dos cargos que ocupam no órgão mais importante do MP-MA.

Pedido de exoneração coletiva é assinado por dez promotores.

O pedido é uma resposta ao parecer favorável à soltura do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), e todos os outros investigados que estão presos desde a semana do Natal do ano passado, por suspeita de desviar mais de R$ 56 milhões do município, assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), responsável por analisar os pedidos apresentados pelas defesas.
No pedido de exoneração coletiva, os promotores do GAECO alegam que no âmbito do processo judicial relacionado à investigação conduzida por este GAECO, em que foram decretadas e cumpridas há poucos dias prisões de integrantes de organização criminosa instalada no município de Turilândia/MA (Operação Tântalo II – 22/12/2025), bem como as conclusões extraídas a partir do conjunto probatório produzido ao longo da investigação, reconhecidas pelo Poder Judiciário quando da decisão de prisão preventiva, a manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça favorável à soltura de todos os investigados presos revelou-se dissonante do entendimento técnico-jurídico dos integrantes do GAECO.

“Os subscritores entendem que tal posicionamento, além de destoar das premissas que orientaram o criterioso trabalho investigativo desenvolvido no caso, enfraquece a atuação institucional do Ministério Público no combate ao crime organizado, produzindo impactos negativos na credibilidade das investigações complexas e na efetividade das medidas cautelares indispensáveis à repressão qualificada dessas organizações, além das implicações já oportunamente levadas ao conhecimento de Vossa Excelência.” Justifica o pedido de exoneração coletiva.

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