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STF coloca Raimundinho da Audiolar na mira: MP-MA fiscaliza emendas “fantasmas” em Presidente Dutra!
Transparência ou devolução de verbas? Prazo explode em 2026
27/01/2026 10h47 Atualizada há 5 meses
Por: Redação Fonte: redação

Presidente Dutra, MA – Em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, relatoria do ministro Flávio Dino e publicada em 23 de outubro de 2025, o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) instaurou procedimento administrativo para monitorar a adequação dos processos orçamentários e a execução de emendas parlamentares no Município de Presidente Dutra. A medida visa garantir transparência e rastreabilidade, sob pena de sanções aos gestores.

O despacho, assinado por promotor de Justiça local, invoca artigos constitucionais como o 129, III, da CF/88, e normas como a LC 75/93 e a Resolução CNMP 174/2017. Ele considera obrigações impostas pelo art. 163-A da Constituição, que exige plataformas digitais unificadas – semelhantes ao Siconv federal – para divulgar origem (parlamentar proponente), destino (beneficiário, objeto, execução física e financeira) dos recursos. A conformidade é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026, e a execução de emendas de 2026 depende de comprovação perante Tribunais de Contas.

Contexto da Decisão do STF e Riscos de Inobservância

A ADPF 854 impõe aos MPs estaduais a fiscalização de emendas municipais e estaduais, alinhando-as ao modelo federal de transparência. Em Presidente Dutra, o foco abrange:

Inobservância pode gerar responsabilização por improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11, IV), prisão e malversação de recursos. O STF vincula liberação de emendas de 2026 à demonstração de conformidade.

Demandas Imediatas à Câmara e Prefeitura

O MP-MA determinou ofícios com prazo de 15 dias para respostas documentadas:

À Câmara Municipal (Presidente):

À Prefeitura Municipal: