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BALSAS – Com base em proposta do MPMA, projeto de lei é aprovado na Câmara Federal

Foi aprovado com emendas, nesta quarta-feira, 18, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.037/2024, que obriga autores de infrações e crim...

19/03/2026 às 17h47
Por: Redação Fonte: MPMA
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Dispositivo estabelece ações educativas para infratores de trânsito
Dispositivo estabelece ações educativas para infratores de trânsito

Foi aprovado com emendas, nesta quarta-feira, 18, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.037/2024, que obriga autores de infrações e crimes de trânsito a participar de cursos, palestras e grupos reflexivo-educativos desta natureza. O projeto de lei, de autoria do deputado federal Márcio Honaiser, tem origem em uma minuta elaborada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Com as emendas, o projeto altera o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal (LEP) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entre as modificações está a inclusão no artigo 28-A do CPP, possibilitando que o Ministério Público exija a participação nestas atividades socioeducativas como condição para firmar Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs). Além disso, juízes ficam autorizados a determinar o comparecimento obrigatório a essas palestras durante a execução da pena, além da frequência em curso de reciclagem como modalidade de pena restritiva de direitos no CTB.

ORIGEM

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A articulação do projeto de lei teve início em Balsas, em julho de 2024, quando os promotores de justiça Antonio Lisboa de Castro Viana Júnior, Tiago Carvalho Rohrr e Dailma Maria de Melo Brito Fernández entregaram a minuta original ao deputado federal.

A mobilização foi resultado direto da campanha institucional “Juntos Fazemos o Trânsito” , desenvolvida pelo MPMA no município, que reúne a sociedade civil e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A iniciativa inclui a criação de um grupo reflexivo para autores de crimes de trânsito.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a aprovação das emendas na Comissão de Viação e Transportes, o projeto de lei nº 4.037/2024 será remetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será avaliada a constitucionalidade do dispositivo, antes de seguir ao Senado Federal ou ir à sanção presidencial.

Redação:CCOM-MPMA

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