
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o pagamento de incentivos do programa Pé-de-Meia a beneficiários com CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023.
A decisão também prevê o bloqueio dos valores já depositados, com prazo de até 60 dias para cumprimento. A medida se estende ainda a casos identificados em 2024 e 2025.
Além disso, o TCU determinou a revisão de possíveis irregularidades, como renda familiar acima do limite e beneficiários que não atendiam aos critérios do programa, incluindo a exigência de inscrição no Bolsa Família em determinados períodos.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social também deverá analisar inconsistências no Cadastro Único e poderá suspender benefícios e corrigir dados, caso as irregularidades sejam confirmadas.
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