O Ministério Público do Estado do Maranhão expediu uma recomendação oficial direcionada à prefeita e à secretária municipal de Educação de Paraibano cobrando o cumprimento integral da legislação que determina a oferta mínima de 200 dias letivos aos alunos da rede pública municipal de ensino.
A recomendação, vinculada ao procedimento SIMP 000598-509/2025, reforça a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas ao longo de, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
No documento, o Ministério Público ressalta que o acesso à educação é um direito constitucional assegurado a todos os cidadãos e destaca que a oferta irregular do ensino pode acarretar responsabilização da autoridade competente.
A representante do MPMA enfatiza ainda que cabe ao poder público garantir não apenas o acesso à educação, mas também a permanência dos alunos na escola em condições adequadas, respeitando os princípios constitucionais da igualdade, legalidade e eficiência administrativa.
A recomendação também cita diversos pareceres do Conselho Nacional de Educação que reforçam a necessidade do cumprimento simultâneo da carga horária mínima e dos 200 dias letivos obrigatórios, destacando que ambos os critérios são indissociáveis.
Segundo o Ministério Público, a legislação educacional brasileira avançou ao ampliar o ano letivo mínimo de 180 para 200 dias, medida considerada fundamental para fortalecer a qualidade do ensino no país.
O órgão ministerial alertou ainda que a educação é um direito público subjetivo e que a ausência ou oferta irregular desse serviço essencial pode resultar em medidas administrativas e judiciais contra os responsáveis.
A recomendação integra as ações de fiscalização do Ministério Público voltadas à garantia do direito à educação e ao acompanhamento da regularidade dos serviços públicos ofertados à população de Paraibano.