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Justiça nega pedido de Dinista contra pesquisa Econometrica

A medida atinge especificamente os dados relacionados à disputa pela Presidência da República constantes no levantamento MA-05862/2026.

25/05/2026 às 12h37
Por: Redação Fonte: redação
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Justiça nega pedido de Dinista contra pesquisa Econometrica

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou, em decisão liminar, a suspensão parcial da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada pela empresa Econométrica Pesquisa Ltda. após representação ajuizada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A medida atinge especificamente os dados relacionados à disputa pela Presidência da República constantes no levantamento MA-05862/2026.

A decisão foi assinada pelo juiz Neian Milhomem Cruz, relator do caso, após o magistrado identificar possível irregularidade no registro da pesquisa junto à Justiça Eleitoral. Segundo os autos, embora o levantamento tenha sido registrado apenas para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual, o questionário aplicado aos entrevistados continha perguntas sobre a eleição presidencial, tanto em cenários espontâneos quanto estimulados.

Na ação, o PSB também alegou outras supostas inconsistências metodológicas, como ausência de detalhamento dos setores censitários pesquisados, divergências no plano amostral, utilização de categorias territoriais sem correspondência com critérios do IBGE e descrição considerada insuficiente dos mecanismos de fiscalização da coleta de dados. Contudo, o magistrado entendeu que essas alegações ainda dependem de análise mais aprofundada e produção de provas.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz concluiu que havia “probabilidade do direito” e “perigo de dano” apenas no trecho referente à inclusão de dados sobre a corrida presidencial sem registro específico no sistema PesqEle/TSE. Por isso, determinou que a Econométrica e a Empresa Pacotilha S.A., responsável pelo jornal O Imparcial, se abstenham de divulgar quaisquer resultados relativos ao cargo de presidente da República até nova deliberação judicial.

A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 100 mil. O restante da pesquisa, referente aos demais cargos registrados junto à Justiça Eleitoral, segue autorizado para divulgação.

Todos os demais dados, no entanto – como as questões sobre intenções de votos

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