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FIM DA FARRA? Órgãos de fiscalização e controle impõem regras e prefeituras do Maranhão poderão contratar artistas por até R$ 700 mil

Nova nota técnica estabelece teto de até R$ 700 mil para apresentações e endurece fiscalização sobre gastos com festas públicas

26/05/2026 às 11h31
Por: Redação Fonte: redação
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FIM DA FARRA? Órgãos de fiscalização e controle impõem regras e prefeituras do Maranhão poderão contratar artistas por até R$ 700 mil

Os órgãos de fiscalização e controle do Maranhão anunciaram novas regras para disciplinar os gastos das prefeituras com festas e eventos culturais em 2026. A medida, que já passa a valer como referência para as festividades juninas, estabelece limites para contratação de artistas e amplia a fiscalização sobre despesas realizadas pelos municípios.

A nota técnica foi assinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Ministério Público do Estado do Maranhão, Ministério Público de Contas do Maranhão e pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão.

Pelas novas diretrizes, municípios com até 50 mil habitantes poderão contratar artistas com cachês de até R$ 250 mil. Cidades com população de até 80 mil habitantes terão limite sugerido de R$ 500 mil. Já os municípios acima desse porte poderão realizar contratações de até R$ 700 mil por apresentação.

Apesar da definição dos tetos, os órgãos destacaram que os valores não representam autorização automática para gastos. Cada contratação deverá apresentar justificativa técnica, comprovação de compatibilidade dos preços e demonstração da média dos cachês cobrados pelo artista nos últimos 12 meses.

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O documento foi assinado pelo presidente do TCE-MA, Daniel Brandão; pelo procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira; pelo procurador-geral do MPC-MA, Douglas Paulo da Silva; e pelo presidente da Famem e prefeito de Bacabal, Roberto Costa.

Segundo os órgãos de controle, a iniciativa busca evitar excessos em municípios que enfrentam dificuldades financeiras e precariedade nos serviços públicos essenciais. Prefeituras com salários atrasados, falta de medicamentos, problemas na merenda escolar, transporte público precário ou descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação poderão ter despesas com festas enquadradas como ilegais ou antieconômicas.

A nota também proíbe o uso de recursos das áreas de saúde, educação e assistência social para pagamento de festividades. Em casos de eventos financiados por emendas parlamentares, será obrigatória a identificação do autor da emenda e do beneficiário final dos recursos.

Outro ponto reforçado no documento é a exigência de transparência total dos gastos. As prefeituras deverão publicar as despesas nos portais da transparência, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sistema Sinc-Contrata do TCE-MA. Além disso, os empenhos precisarão discriminar separadamente os gastos com cachês artísticos e os custos de estrutura, como palco, som, iluminação, geradores e banheiros químicos.

A nota técnica também endurece regras sobre inexigibilidade de licitação, proibindo o uso de cartas de exclusividade emitidas apenas para datas específicas como mecanismo para evitar processos licitatórios.

Mesmo com os limites estabelecidos, o documento prevê flexibilização para municípios com arrecadação elevada e situação financeira considerada estável. Nesses casos, as gestões poderão solicitar autorização para contratar artistas acima dos valores sugeridos, desde que apresentem estudos técnicos comprovando capacidade financeira e garantia de manutenção dos serviços essenciais.

Em caso de descumprimento das regras, os órgãos poderão aplicar multas, instaurar fiscalizações, abrir tomadas de contas especiais e apontar irregularidades nas prestações de contas anuais, além de encaminhar os casos ao Ministério Público para eventual responsabilização dos gestores públicos.

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