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SÃO LUÍS – Prefeitura é condenada a restaurar casarão no Centro

Atendendo a pedido formulado em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em dezembro de 2024, a Justiça condenou o Mu...

03/06/2026 às 18h51
Por: Redação Fonte: MPMA
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Foto: Reprodução/MPMA
Foto: Reprodução/MPMA

Atendendo a pedido formulado em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em dezembro de 2024, a Justiça condenou o Município de São Luís a restaurar integralmente um imóvel situado na Rua do Sol, no Centro de São Luís. O casarão abrigou a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH).

A intervenção deverá preservar integralmente as características arquitetônicas originais, tanto internas quanto externas. O projeto deverá ser apresentado em até seis meses e aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura. A conclusão definitiva das obras deverá acontecer em até dois anos, de acordo com a sentença.

A decisão, datada desta terça-feira, 2, também condenou o Município de São Luís ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos.

ENTENDA O CASO

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A ACP, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, trata de imóvel localizado na Rua do Sol, n° 660, no Centro de São Luís. Inspeções realizadas pelo MPMA verificaram que o imóvel está abandonado, com janelas fechadas com tapumes e mobiliários inutilizados amontoados em uma área externa existente atrás do imóvel.

De acordo com o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, a omissão da Prefeitura põe em risco o patrimônio cultural, o patrimônio do próprio Município e a vida e a segurança das pessoas que transitam pela calçada do imóvel.

“Imóveis de valor cultural, quer seja por conta de sua arquitetura ou vinculação a fatos históricos, não podem ser demolidos e nem abandonados à deterioração e destruição”, explicou Fernando Barreto.

Nesse caso, o Ministério Público notificou o prefeito de São Luís e a FUMPH, mas não teve resposta. Em 14 de maio de 2025, uma Liminar foi concedida e estabeleceu prazo de 15 dias para a adoção das medidas emergenciais para garantir a segurança e a estabilidade do imóvel, impedindo o agravamento da deterioração e o risco de desabamento do prédio. De 15 dias também foi o prazo para a apresentação do cronograma de recuperação estrutural do imóvel, com previsão de recursos, etapas a serem cumpridas e prazo estimado para o início das obras.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, afirmou que existe relação direta entre a omissão do Município e a deterioração do imóvel. “A falta de manutenção, a ausência de segurança, a exposição a intempéries e o abandono resultaram diretamente na degradação do bem cultural”.

Redação:CCOM-MPMA

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