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Páginas Caxias Online e São João Tá Online são condenadas pela Justiça por divulgar fake news contra prefeita

Justiça determinou que as páginas removam imediatamente todas as postagens relacionadas ao caso no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

27/05/2026 às 19h39 Atualizada em 27/05/2026 às 20h37
Por: Redação Fonte: redação
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Páginas Caxias Online e São João Tá Online são condenadas pela Justiça por divulgar fake news contra prefeita

A Justiça do Maranhão determinou a remoção imediata de postagens consideradas ofensivas e descontextualizadas divulgadas pelas páginas “Caxias Online” e “São João Tá Online”, após ação movida pela prefeita de São João do Sóter, Maria do Carmo Cavalcante Lacerda. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.

Na ação, a prefeita denunciou que as páginas associaram sua imagem, de forma indevida e sem comprovação, a supostas acusações de enriquecimento ilícito envolvendo agentes públicos do município. Segundo a decisão judicial, as publicações extrapolaram o direito à informação e atingiram diretamente a honra, a imagem e a reputação da gestora municipal.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve abuso do direito de informar, destacando que a liberdade de imprensa e de manifestação não é absoluta quando há ofensa à honra e divulgação de conteúdos que possam induzir a população ao erro.

A Justiça determinou que as páginas removam imediatamente todas as postagens relacionadas ao caso no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Além disso, ficou proibida a realização de novas publicações com o mesmo teor ofensivo, descontextualizado ou sem comprovação dos fatos.

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A decisão também alcança a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta Brasil), responsável pela plataforma Instagram. A Justiça determinou que a empresa retire os links das publicações denunciadas e forneça, no prazo de cinco dias, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis envolvidos, incluindo nome, CPF ou CNPJ, e-mails e demais informações necessárias para identificação dos autores das fake news e conteúdos difamatórios.

Na fundamentação da decisão, o juiz ressaltou que a atividade jornalística deve seguir critérios de veracidade, responsabilidade e cuidado, não podendo ser utilizada como instrumento para difamar, injuriar ou atacar reputações de maneira irresponsável.

O caso reforça um entendimento cada vez mais firme do Poder Judiciário brasileiro: a internet não é terra sem lei. O ambiente digital não pode servir como espaço para ataques pessoais, disseminação de notícias falsas ou tentativas de destruição da imagem de qualquer cidadão, especialmente quando motivadas por interesses políticos ou financeiros.

A decisão representa um importante precedente no combate às fake news e à propagação irresponsável de conteúdos nas redes sociais, reafirmando que todos respondem judicialmente pelos excessos cometidos no ambiente virtual.

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