
O Ministério Público do Maranhão instaurou procedimento para analisar a legalidade da Resolução nº 012/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Barra do Corda, que instituiu o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores e servidores efetivos do Legislativo municipal.
A medida estabelece a concessão mensal de R$ 800 para os vereadores em exercício e de R$ 400 para os servidores efetivos da Câmara. A análise ocorre no âmbito de procedimento conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda.
Segundo o Ministério Público, a apuração teve origem na Notícia de Fato SIMP nº 002653-281/2025, instaurada após solicitação encaminhada pelo presidente da Câmara Municipal por meio do Ofício nº 167/2025-CMBC. No documento, foi requerida manifestação ministerial acerca da validade, legalidade e vigência da resolução.
O promotor de Justiça responsável pelo caso destacou que compete ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública, entre eles a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de atuar na proteção do patrimônio público.
Diante da relevância da matéria, o órgão ministerial determinou o encaminhamento dos autos à Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (ASSTEC/PGJ), responsável pela elaboração de parecer técnico especializado sobre a regularidade da norma aprovada pela Câmara Municipal.
Além disso, o Ministério Público decidiu converter a Notícia de Fato SIMP nº 002653-281/2025 em Procedimento Administrativo, mantendo o mesmo número de registro. No procedimento, a Câmara Municipal de Barra do Corda figura no polo passivo da investigação.
O objetivo da medida é promover o acompanhamento, a fiscalização e a análise técnico-orçamentária da execução financeira decorrente da implantação do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Barra do Corda, benefício instituído por meio da Resolução nº 012/2025.
A iniciativa demonstra que o Ministério Público pretende aprofundar a fiscalização sobre os impactos financeiros da medida e verificar sua compatibilidade com as normas constitucionais, orçamentárias e administrativas que regem a aplicação de recursos públicos.
O procedimento segue em tramitação e, até o momento, não houve manifestação conclusiva sobre a validade da resolução. A expectativa é que o parecer técnico da ASSTEC forneça subsídios para as próximas decisões ministeriais acerca da legalidade e da execução do benefício.
Mín. 21° Máx. 35°




